Feriados Justiça-2011 (1)

ATO Nº 16/2010 - Órgão Especial

O Excelentíssimo Senhor Desembargador LEO LIMA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 42, VII, a, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e em face da expressa delegação do Colendo Órgão Especial, manifestada em sessão de 06 de dezembro do corrente ano, DISPÕE que, em 2011, não haverá expediente no Tribunal de Justiça e nos serviços forenses de primeira instância, nos seguintes feriados nacionais e dias de festa ou santificados:

1º de janeiro - Confraternização Universal - sábado
*02 de fevereiro - Nossa Senhora dos Navegantes - Quarta-feira
07 de março - Carnaval - segunda-feira
08 de março - Carnaval - terça-feira
21 de abril - Tiradentes - quinta-feira
22 de abril - Sexta-Feira Santa - sexta-feira
24 de abril - Páscoa - domingo
1º de maio - Dia do Trabalho - domingo
*23 de junho - Corpus Christi - quinta-feira
07 de setembro - Independência do Brasil - quarta-feira
20 de setembro - Revolução Farroupilha - terça-feira
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - quarta-feira
02 de novembro - Finados - quarta-feira
15 de novembro - Proclamação da República - terça-feira
08 de dezembro - Dia da Justiça - quinta-feira
25 de dezembro - Natal  - domingo

Os dias indicados com asterisco são feriados declarados em Lei do Município de Porto Alegre.
Além dos feriados nacionais, também não haverá expediente forense nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.
Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pelo Judiciário.