sábado, 13 de março de 2010

Ofício-circular nº 333/2007-CGJ - Orientação aos Advogados

Uniformização de procedimento. Orientação aos Advogados. Inclusão de número de CPF ou CNPJ na petição inicial, contestação e demais peças processuais.

Considerando, a necessidade de uniformização de procedimento em todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual, foi deliberado pela comissão mista CGJ-RS/OAB-RS, em reunião de 29/05/2007, fosse realizada na Comarca local orientação aos senhores advogados para que incluam na petição inicial, contestação e demais peças processuais, doravante e quanto possíveis, o número do CPF– pessoa física, ou do CNPJ – pessoa jurídica, de seu constituinte.
O CPF e CNPJ são os únicos documentos brasileiros hábeis a identificar as partes em processos trazidos a juízo, com repercussões de alcance claro no necessário controle da prevenção e da litispendência, servindo, inclusive para evitar a ocorrência de homonímias e, bem assim, a sobrecarga de informações no sistema informatizado Themis 1g.
Tal medida já foi adotada de forma impositiva âmbito da Justiça Federal, pela resolução nº 475/2005, do Conselho da Justiça Federal, sendo que por tal resolução somente são distribuídas as iniciais quando acompanhadas de copia do CPF ou CNPJ, salvo determinação expressa e motivada do juiz em sentido contrário.
Assim, deverão os senhores distribuidores, escrivães e magistrados orientar os senhores advogados, mediante afixação de aviso, para que incluam nas petições o CPF e CNPJ de seus constituintes.
Idêntica divulgação estará sendo levada a efeito junto aos advogados pela seccional gaúcha da OAB.
Atenciosas saudações.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol
Corregedor-Geral da Justiça

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