quarta-feira, 17 de março de 2010

Reedição do Ofício-Circular nº 332/2007 - CGJ - Orientação aos Srs. Advogados.

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 013/2010-CGJ
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2010.
Reedição do Ofício-Circular nº 332/2007. Uniformização de procedimento. Orientação aos advogados. Inclusão de número de CPF ou CNPJ na petição inicial, contestação e demais peças processuais .
CONSIDERANDO, a necessidade de uniformização de procedimento em todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual, foi deliberado pela Comissão Mista CGJ-RS/OAB-RS, em reunião de 29/05/2007, fosse realizada na Comarca local orientação aos senhores advogados para que incluam na petição inicial, contestação e demais peças processuais, doravante e quanto possíveis, o número do CPF – pessoa física, ou do CNPJ – pessoa jurídica, de seu constituinte.
O CPF e CNPJ são os únicos documentos brasileiros hábeis a identificar as partes em processos trazidos a juízo, com repercussões de alcance claro no necessário controle da prevenção e da litispendência, servindo, inclusive para evitar a ocorrência de homonímias e, bem assim, a sobrecarga de informações no sistema informatizado Themis 1G.
Tal medida já foi adotada de forma impositiva âmbito da Justiça Federal, pela Resolução nº 475/2005, do Conselho da Justiça Federal, sendo que por tal resolução somente são distribuídas as iniciais quando acompanhadas de copia do CPF ou CNPJ, salvo determinação expressa e motivada do Juiz em sentido contrário.
Assim, deverão os senhores distribuidores, escrivães e magistrados orientar os senhores advogados, mediante afixação de aviso, para que incluam nas petições o CPF e CNPJ de seus constituintes. Idêntica divulgação estará sendo levada a efeito junto aos advogados pela Seccional gaúcha da OAB.
Atenciosas saudações.
DES. RICARDO RAUPP RUSCHEL
Corregedor-Geral da Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário